EFD-Contribuições: Atualização da Tabela 4.3.11 - Óleo Diesel - Decreto nº 12.875/2026
03/06/2026
Receita Federal inicia neste mês de junho nova edição da ação de conformidade do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os avisos para autorregularização estão sendo enviados para 29.061 contribuintes PJ, cujas divergências somam mais de R$ 4,91 bilhões.
A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica ou por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.
Esta ação de conformidade identifica os contribuintes que apuraram IRPJ e CSLL a pagar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e não declararam em DCTF/DCOMP ou não recolheram os respectivos valores (total ou parcialmente).
Na primeira etapa são enviados avisos por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do contribuinte no e-CAC, com informações dos débitos e orientações de como se regularizar. No caso de contribuintes sujeitos ao monitoramento de maiores contribuintes, os avisos são enviados por meio de mensagens e-MAC.
O prazo para autorregularização é 31/07/2026. Após esta data será realizada nova verificação nas declarações e os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
Informações sobre a operação, orientações sobre como se regularizar e modelos dos documentos enviados estão disponíveis no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.002;A edição realizada em 2025 resultou no envio de 28.443 avisos de autorregularização com valor de divergência no valor de R$ 4,65 bilhões. Após o prazo de autorregularização foram autuados 15.999 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 3,1 bilhões.
A tabela a seguir discrimina os quantitativos de contribuintes incidentes nesta edição, totalizados por Unidade da Federação:
| UF | Quantidade |
| AC | 129 |
| AL | 288 |
| AM | 734 |
| AP | 97 |
| BA | 1.451 |
| CE | 1.531 |
| DF | 973 |
| ES | 512 |
| GO | 1.126 |
| MA | 562 |
| MG | 1.946 |
| MS | 340 |
| MT | 713 |
| PA | 888 |
| PB | 431 |
| PE | 1.245 |
| PI | 374 |
| PR | 1.376 |
| RJ | 2.976 |
| RN | 394 |
| RO | 227 |
| RR | 56 |
| RS | 1.312 |
| SC | 913 |
| SE | 216 |
| SP | 8.064 |
| TO | 187 |
| Total | 29.061 |
Fonte: Receita Federal (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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